a) é profissional ou empresa regularmente constituída, quando exigível pela legislação aplicável;

b) possui capacidade técnica, operacional e documental compatível com os serviços que se dispõe a prestar;

c) atua por sua conta e risco, com autonomia técnica, financeira, econômica e organizacional;

d) não mantém vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação exclusiva com o iCar;

e) possui regularidade fiscal, cadastral e, quando cabível, licenças, alvarás, inscrições e autorizações necessárias ao desempenho de sua atividade;

f) compromete-se a manter atualizadas todas as informações e documentos exigidos pela Plataforma.

g) compromete-se a selecionar, adquirir, indicar, instalar, aplicar ou revender peças automotivas apenas quando possuir condições técnicas de verificar sua compatibilidade, adequação, procedência e segurança, assumindo responsabilidade por diagnósticos, escolhas técnicas, instalação, orientações prestadas ao usuário final e observância das instruções de fabricantes, montadoras e fornecedores.

a) controle de jornada;

b) exigência de disponibilidade mínima obrigatória, salvo aceite voluntário em campanhas específicas;

c) subordinação hierárquica típica;

d) comando direto sobre execução técnica do serviço;

e) pessoalidade trabalhista obrigatória, sem prejuízo de responsabilidade do cadastrado perante a Plataforma;

f) remuneração fixa periódica;

g) garantia de volume mínimo de atendimentos;

h) exclusividade comercial, salvo disposição expressa em instrumento específico.

2.7. A eventual disponibilização de módulo B2B de peças, catálogos integrados, ferramentas de roteamento, geolocalização operacional, indicadores de qualidade, auditorias, integrações com montadoras, concessionárias, distribuidores ou fornecedores, ou mecanismos de pagamento e logística não altera a autonomia técnica, comercial, organizacional e econômica do Mecânico, nem constitui controle de jornada, subordinação hierárquica, direção técnica da atividade ou ingerência material do iCar sobre a execução dos serviços automotivos.

a) coautoria técnica do serviço prestado;

b) solidariedade automática pela execução material do atendimento;

c) assunção do risco profissional do Mecânico;

d) garantia de êxito do serviço;

e) sociedade ou participação nos resultados empresariais do parceiro, para além da remuneração de intermediação contratualmente prevista.

a) não tenham sido efetivamente liquidados pelo usuário ou pelo arranjo de pagamento;

b) estejam sob contestação razoável e documentada;

c) tenham sido objeto de fraude, chargeback, recusa de transação, duplicidade, erro material, uso indevido da conta ou outra inconsistência legítima em apuração.

6.1. O Mecânico responde, de forma exclusiva, integral e irrestrita, pela qualidade, adequação, segurança, legalidade, técnica, regularidade e resultado dos serviços automotivos que executar em favor dos usuários captados ou encaminhados por meio da Plataforma, bem como pela escolha, indicação, aplicação, instalação, adaptação, teste, orientação de uso e eventual revenda de peças utilizadas no atendimento, ainda que tais peças tenham sido cotadas, adquiridas, rastreadas ou faturadas por meio de funcionalidades B2B do iCar para Parceiros.

a) diagnósticos realizados;

b) procedimentos adotados;

c) escolha das ferramentas, métodos e peças;

d) instalação, substituição, reparo ou remoção de componentes;

e) preservação do veículo e de seus acessórios;

f) eventuais danos causados ao patrimônio, à integridade física ou aos interesses do usuário ou de terceiros;

g) acidentes ocorridos durante a execução;

h) cumprimento da legislação técnica, ambiental, tributária e consumerista;

i) prestação de informações claras e adequadas ao usuário;

j) emissão de documentos fiscais, quando exigível.

a) atuar com ética, urbanidade, diligência e boa-fé;

b) cumprir a legislação aplicável à sua atividade;

c) prestar informações corretas, claras e não enganosas aos usuários;

d) aceitar apenas atendimentos compatíveis com sua real capacidade técnica e operacional;

e) comparecer aos atendimentos assumidos dentro de prazo razoável;

f) utilizar ferramentas, equipamentos, EPIs e insumos adequados;

g) zelar pela segurança do usuário, do veículo, de terceiros e do ambiente em que o atendimento ocorrer;

h) não praticar preços abusivos, cobranças surpresa ou exigências sem transparência mínima, quando o fluxo da Plataforma exigir prévia informação;

i) manter-se apto a receber comunicações operacionais do iCar;

j) cooperar em procedimentos internos de auditoria, mediação, apuração de reclamações ou prevenção a fraude.

a) ações judiciais movidas por usuários, terceiros ou autoridades;

b) reclamações consumeristas fundadas em falha do atendimento;

c) infrações administrativas relacionadas ao serviço executado;

d) uso indevido de dados pessoais;

e) fraudes operacionais;

f) cobranças irregulares;

g) danos ao veículo ou à integridade física do usuário;

h) omissões informacionais relevantes;

i) violações à legislação tributária, ambiental ou de segurança.

a) fornecer imediatamente todos os documentos, registros, imagens, conversas, laudos e informações necessários à defesa;

b) cooperar técnica e processualmente de modo integral;

c) ressarcir o iCar por custas, despesas, honorários contratuais e sucumbenciais, condenações, acordos ou valores despendidos;

d) reembolsar, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da notificação, quaisquer quantias desembolsadas pelo iCar em razão do evento.

e) assinar, sempre que solicitado, declaração técnica de responsabilidade pelo atendimento, orçamento, diagnóstico, peça indicada, peça instalada, mão de obra, conduta ou omissão que tenha dado causa à reclamação, para uso em defesa administrativa, judicial, arbitral, consumerista, financeira ou extrajudicial do iCar;

f) na máxima medida processualmente admissível, inclusive quando se tratar de Juizado Especial Cível, colaborar para o reconhecimento da responsabilidade técnica do prestador e da ilegitimidade passiva do iCar em relação à execução material do serviço, mediante documentos, manifestações, comparecimento a audiências, proposta de composição diretamente com o usuário ou outro ato jurídico cabível;

g) quando juridicamente possível e solicitado pelo iCar, requerer sua inclusão, substituição ou permanência no polo passivo, reconhecer a assunção técnica do fato controvertido ou praticar ato processual equivalente, sem que eventual vedação legal à intervenção de terceiros afaste seu dever contratual de indenizar e ressarcir regressivamente o iCar;

h) a recusa injustificada em cooperar, assumir tecnicamente fato que lhe seja imputável, fornecer documentos ou cumprir as obrigações previstas nesta cláusula sujeitará o parceiro à suspensão, exclusão, retenção de repasses e ao pagamento de multa contratual não compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores comprovadamente despendidos pelo iCar em razão do evento, convencionando as partes, expressamente e para os fins do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, que a multa não prejudica a cobrança integral do reembolso de despesas, acordos, condenações, honorários e demais perdas e danos.

a) solicitar ao usuário o cancelamento do chamado para atendimento por fora da Plataforma;

b) fornecer, no contexto do atendimento captado pelo iCar, telefone pessoal, cartão, redes sociais, WhatsApp, endereço ou outro canal para contratação paralela com o propósito de evitar taxas ou controles da Plataforma;

c) induzir o usuário a pagar valores fora do fluxo oficial quando a modalidade exigir pagamento integrado;

d) realizar combinação prévia, simulação ou qualquer expediente destinado a afastar artificialmente a intermediação do iCar;

e) utilizar dados obtidos na Plataforma para captação privada recorrente de clientes nela originados.

a) advertência formal;

b) suspensão temporária;

c) bloqueio de repasses;

d) exclusão definitiva da Plataforma;

e) cobrança de perdas e danos, inclusive lucros cessantes razoavelmente apuráveis.

a) ausência de capacitação técnica específica para o serviço solicitado;

b) insuficiência de equipamentos, ferramentas ou peças mínimas necessárias;

c) risco relevante à integridade física própria, do usuário ou de terceiros;

d) local incompatível com execução segura;

e) divergência substancial entre a ocorrência descrita no aplicativo e a realidade encontrada;

f) indícios de fraude, embriaguez, comportamento violento, ambiente hostil ou circunstâncias que comprometam a segurança da operação.

a) assediar, ameaçar, coagir ou discriminar usuários;

b) comparecer ao atendimento sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que comprometam sua aptidão;

c) praticar fraude documental, operacional ou financeira;

d) exigir valores sem transparência mínima ou mediante pressão indevida;

e) realizar serviços não autorizados pelo usuário sem anuência clara;

f) apropriar-se de peças, bens ou valores do usuário;

g) adotar comportamento que comprometa a imagem, a credibilidade ou a segurança do ecossistema iCar.

a) cumprimento de obrigação legal, regulatória ou ordem de autoridade;

b) apuração de fraude, simulação ou risco operacional relevante;

c) tutela da segurança de usuários, terceiros ou da própria Plataforma;

d) repressão a violações destes Termos;

e) preservação da reputação, integridade e viabilidade do ecossistema digital.

a) avaliações negativas recorrentes e consistentes;

b) reclamações fundamentadas de usuários;

c) processo judicial ou administrativo relevante envolvendo atendimento realizado via Plataforma;

d) fraude documental ou financeira;

e) desintermediação;

f) irregularidade cadastral;

g) conduta antiética;

h) violação à LGPD;

i) inadimplemento de obrigações perante o iCar.

Última atualização: 17 de julho de 2026.