TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – MECÂNICOS
Aplicativo “iCar para Parceiros”
1. IDENTIFICAÇÃO DA PLATAFORMA, ADESÃO E DECLARAÇÕES INICIAIS
1.1. O presente instrumento regula o acesso, cadastro, permanência, utilização e participação, na qualidade de parceiro prestador de serviços automotivos e/ou parceiro comprador, instalador, aplicador, indicador ou revendedor de peças automotivas em ambiente B2B, na plataforma digital denominada “iCar para Parceiros”, operada por Aktros Soluções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.312.236/0001-06, com sede na Av. Maurício Cardoso, nº 418, sala 703, no Município de Erechim/RS, CEP 99700-012, doravante denominada simplesmente “iCar”, “Plataforma” ou “Intermediadora Tecnológica”.
1.2. Ao concluir seu cadastro, acessar o aplicativo, aceitar chamados, receber contatos, executar atendimentos, utilizar funcionalidades de pagamento, cotação, reserva, compra, faturamento, entrega, devolução ou garantia de peças, disponibilizar documentação ou permanecer ativo na Plataforma, o “Mecânico”, assim compreendido como profissional autônomo, empresário individual, sociedade empresária, microempreendedor individual, oficina mecânica ou outra pessoa jurídica regularmente apta a prestar serviços automotivos e/ou a adquirir, aplicar, indicar ou revender peças automotivas no contexto de sua atividade profissional, declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes Termos e Condições de Uso.
1.3. O Mecânico declara, ainda, sob sua exclusiva responsabilidade, que:
a) é profissional ou empresa regularmente constituída, quando exigível pela legislação aplicável;
b) possui capacidade técnica, operacional e documental compatível com os serviços que se dispõe a prestar;
c) atua por sua conta e risco, com autonomia técnica, financeira, econômica e organizacional;
d) não mantém vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação exclusiva com o iCar;
e) possui regularidade fiscal, cadastral e, quando cabível, licenças, alvarás, inscrições e autorizações necessárias ao desempenho de sua atividade;
f) compromete-se a manter atualizadas todas as informações e documentos exigidos pela Plataforma.
g) compromete-se a selecionar, adquirir, indicar, instalar, aplicar ou revender peças automotivas apenas quando possuir condições técnicas de verificar sua compatibilidade, adequação, procedência e segurança, assumindo responsabilidade por diagnósticos, escolhas técnicas, instalação, orientações prestadas ao usuário final e observância das instruções de fabricantes, montadoras e fornecedores.
1.4. A aceitação destes Termos constitui condição indispensável para utilização regular da Plataforma, sem prejuízo da observância da legislação civil, empresarial, consumerista, tributária, trabalhista, digital e de proteção de dados aplicável.
1.5. O iCar poderá, a qualquer tempo, estabelecer políticas complementares, regras operacionais, manuais de conduta, fluxos de atendimento, critérios de elegibilidade, programas de qualidade, parâmetros de reputação, rotinas de auditoria, instrumentos acessórios, políticas comerciais e logísticas para aquisição de peças, regras de integração com montadoras, concessionárias, distribuidores ou fornecedores, e termos específicos para determinadas funcionalidades, os quais, quando regularmente disponibilizados, integrarão o presente instrumento para todos os fins de direito.
2. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, AUTONOMIA DO Mecânico E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
2.1. O Mecânico adere à Plataforma na qualidade de prestador independente, com plena autonomia técnica, comercial, financeira, administrativa e operacional, utilizando o iCar como ambiente tecnológico de aproximação com clientes e de facilitação de fluxos operacionais, sem que disso decorra qualquer vínculo de emprego, sociedade, associação, representação comercial exclusiva, franquia, mandato amplo, parceria empresarial típica ou subordinação jurídica estrutural.
2.2. A relação entre as partes possui natureza estritamente civil-empresarial de intermediação tecnológica, limitada ao uso de infraestrutura digital disponibilizada pela Plataforma para conexão entre demanda e oferta de serviços automotivos, organização de chamados, registro de interações, comunicação operacional, intermediação eventual de pagamentos e gestão do ecossistema digital.
2.3. Em razão da autonomia ora reconhecida, inexiste entre o iCar e o Mecânico, de forma exemplificativa e não exaustiva:
a) controle de jornada;
b) exigência de disponibilidade mínima obrigatória, salvo aceite voluntário em campanhas específicas;
c) subordinação hierárquica típica;
d) comando direto sobre execução técnica do serviço;
e) pessoalidade trabalhista obrigatória, sem prejuízo de responsabilidade do cadastrado perante a Plataforma;
f) remuneração fixa periódica;
g) garantia de volume mínimo de atendimentos;
h) exclusividade comercial, salvo disposição expressa em instrumento específico.
2.4. O Mecânico é o único responsável pela organização de sua atividade econômica, incluindo definição de estrutura própria, contratação de auxiliares ou empregados, aquisição de ferramentas, equipamentos e veículos de apoio, contratação de seguros, regularidade tributária, emissão de documentos fiscais, recolhimento de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, observância de normas ambientais e de segurança, bem como pela gestão integral de seus custos, riscos, receitas e resultados.
2.5. Nenhuma diretriz operacional, recomendação de conduta, padrão mínimo de qualidade, exigência documental, protocolo de atendimento, critério de reputação, regra de segurança, política antifraude ou procedimento interno adotado pela Plataforma poderá ser interpretado, isoladamente, como elemento caracterizador de vínculo de emprego, mas sim como medida legítima de governança do ecossistema digital, proteção da marca, integridade da intermediação e mitigação de riscos perante usuários e terceiros.
2.6. O Mecânico reconhece que a Plataforma apenas cria condições tecnológicas para o encontro entre prestadores e usuários, não assegurando demanda contínua, volume mínimo de chamadas, rentabilidade esperada, exclusividade territorial, previsibilidade de receita ou manutenção imutável de critérios algorítmicos de distribuição de oportunidades.
2.7. A eventual disponibilização de módulo B2B de peças, catálogos integrados, ferramentas de roteamento, geolocalização operacional, indicadores de qualidade, auditorias, integrações com montadoras, concessionárias, distribuidores ou fornecedores, ou mecanismos de pagamento e logística não altera a autonomia técnica, comercial, organizacional e econômica do Mecânico, nem constitui controle de jornada, subordinação hierárquica, direção técnica da atividade ou ingerência material do iCar sobre a execução dos serviços automotivos.
3. CADASTRO, DOCUMENTAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DEVER DE ATUALIZAÇÃO
3.1. Para se cadastrar e permanecer ativo na Plataforma, o Mecânico deverá fornecer dados verídicos, completos, corretos, atualizados e comprováveis, bem como apresentar, sempre que solicitado, documentos cadastrais, societários, bancários, fiscais, operacionais, de identidade, de endereço, de qualificação profissional ou quaisquer outros razoavelmente necessários à validação da regularidade do parceiro e à segurança da operação.
3.2. O Mecânico declara que todas as informações inseridas na Plataforma, inclusive qualificações técnicas, especialidades, local de atuação, horários de disponibilidade, dados bancários, fotografias, avaliações externas, certificados, registros empresariais e documentos anexados, correspondem à realidade e não induzem usuários ou a própria Plataforma a erro.
3.3. O iCar poderá, a seu exclusivo critério e observados parâmetros de razoabilidade, boa-fé e segurança, realizar procedimentos de verificação cadastral, revalidação periódica, cruzamento de informações, exigência de documentos complementares, biometria, reconhecimento facial, autenticação em múltiplos fatores, consulta a bases antifraude, restrição de funcionalidades ou revisão manual do cadastro.
3.4. O Mecânico compromete-se a manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais, empresariais, fiscais, bancários e operacionais, comunicando imediatamente qualquer alteração relevante, incluindo modificação societária, suspensão de atividades, alteração de CNPJ, mudança de endereço, bloqueio fiscal, indisponibilidade bancária, perda de licença, incapacidade técnica superveniente, incidentes graves, investigações administrativas ou judiciais capazes de impactar sua aptidão para permanência na Plataforma.
3.5. A omissão, falsidade, desatualização relevante ou inconsistência material de informações poderá ensejar, a exclusivo critério do iCar, bloqueio preventivo do cadastro, suspensão temporária de chamadas, retenção cautelar de repasses sujeitos a verificação, solicitação de regularização em prazo determinado ou exclusão definitiva da Plataforma, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
3.6. O login, senha, credenciais, tokens, dispositivos autenticados e demais mecanismos de acesso à Plataforma são pessoais, sigilosos e intransferíveis, respondendo o Mecânico por todos os atos praticados em sua conta, inclusive quando decorrentes de compartilhamento indevido, negligência na guarda de credenciais ou falha interna de sua própria organização.
4. OBJETO DA PLATAFORMA E LIMITES DA ATUAÇÃO DO ICAR
4.1. O iCar disponibiliza ao Mecânico ambiente digital destinado à divulgação de sua disponibilidade, ao recebimento e gestão de chamados, ao contato com usuários, ao registro de interações operacionais, à intermediação tecnológica de pagamentos em modalidades específicas, ao acompanhamento de histórico de atendimentos, à coleta de avaliações, à utilização de funcionalidades acessórias vinculadas à prestação de serviços automotivos e, quando disponível, ao acesso a funcionalidades B2B de cotação, reserva, compra, faturamento, entrega, rastreamento, troca, devolução e garantia de peças, componentes, acessórios e insumos automotivos.
4.2. A Plataforma não executa diretamente serviços mecânicos, elétricos, de socorro, diagnóstico, manutenção ou reparo, não integra a estrutura interna do Mecânico e não assume direção técnica dos atendimentos realizados. O iCar poderá, contudo, disponibilizar ambiente B2B para cotação, intermediação, venda direta ou venda por terceiros de peças, componentes, acessórios e insumos automotivos, inclusive mediante integrações com montadoras, concessionárias, fabricantes, distribuidores e operadores logísticos. A disponibilização dessas funcionalidades não implica assunção de responsabilidade pela escolha técnica da peça, pela necessidade do reparo, pela instalação, pela aplicação, pela revenda ao usuário final ou pela qualidade da mão de obra do Mecânico.
4.3. O iCar não garante ao Mecânico qualquer número mínimo de chamados, faturamento, taxa de conversão, rentabilidade, região exclusiva, permanência de destaque algorítmico, posicionamento preferencial ou estabilidade absoluta de demanda, podendo alterar funcionalidades, critérios de exibição, mecanismos de distribuição, requisitos de elegibilidade e políticas operacionais conforme a evolução do negócio e da tecnologia.
4.4. Sempre que houver contratação entre usuário e Mecânico por meio da Plataforma, a prestação material do serviço automotivo dar-se-á por conta, risco, meios, técnica e responsabilidade integral do Mecânico, competindo ao iCar apenas a atuação como infraestrutura digital de intermediação, suporte operacional do ecossistema e, quando aplicável, intermediação financeira por terceiros especializados.
4.5. Eventuais recomendações, mensagens automáticas, parâmetros de qualidade, campos obrigatórios, fluxos de orçamento, janelas de aceite, mapas, estimativas, relatórios ou classificações disponibilizados pela Plataforma possuem função organizacional e informativa, não equivalendo a ingerência técnica sobre o modo de execução do serviço, nem à assunção de responsabilidade solidária automática pela atividade-fim do Mecânico.
4.6. O iCar poderá disponibilizar, no iCar para Parceiros, funcionalidades B2B para cotação, reserva, aquisição, venda, faturamento, entrega, rastreamento, troca, devolução e acionamento de garantia de peças, componentes, acessórios e insumos automotivos, inclusive por meio de integrações tecnológicas com montadoras, concessionárias, distribuidores, fabricantes, importadores, operadores logísticos e demais fornecedores especializados.
4.7. A disponibilização dessas funcionalidades poderá ocorrer em modelo de marketplace, e-commerce B2B, intermediação comercial, venda direta pelo iCar, venda por terceiro parceiro ou integração técnica com catálogos, estoques, preços e sistemas de terceiros, conforme indicado no respectivo fluxo de contratação.
4.8. Informações sobre disponibilidade, preço, compatibilidade, prazo de entrega, número de peça, catálogo, garantia de fábrica, política de troca/devolução e condições comerciais poderão ser fornecidas por terceiros integrados, cabendo ao Mecânico conferir tecnicamente a pertinência da peça antes da aquisição, indicação, revenda ou instalação.
4.9. Nenhuma funcionalidade de peças, catálogo, sugestão de compatibilidade, busca por chassi, placa, modelo ou versão, orçamento automatizado ou integração com terceiros constitui laudo técnico vinculante do iCar, nem substitui o diagnóstico profissional do Mecânico, que permanecerá responsável pela escolha técnica e pela aplicação correta da peça no veículo.
5. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS – SERVIÇO SOS E DEMAIS FLUXOS INTEGRADOS
5.1. Nos atendimentos realizados por meio do sistema SOS ou de outras modalidades em que a Plataforma disponibilize pagamento integrado, o Mecânico confere ao iCar mandato específico, limitado e instrumental para viabilizar, em seu nome e por sua conta, a cobrança dos valores devidos pelo usuário, o recebimento operacional por meios eletrônicos, a retenção das taxas de intermediação previamente estabelecidas e o subsequente repasse do saldo líquido ao parceiro.
5.2. O processamento das transações poderá ocorrer por intermédio de gateways, subadquirentes, instituições de pagamento, bancos parceiros ou outros provedores financeiros terceiros, cujos fluxos operacionais, prazos de liquidação, mecanismos antifraude, regras de estorno e termos próprios poderão impactar o cronograma de repasse ao Mecânico.
5.3. A retenção de percentual ou valor fixo pela Plataforma corresponderá exclusivamente à remuneração pelo uso da tecnologia, custos de processamento, manutenção do aplicativo, desenvolvimento de funcionalidades, marketing, prevenção a fraude, atendimento, suporte operacional, analytics, infraestrutura e demais despesas inerentes ao ecossistema digital.
5.4. A intermediação financeira ora ajustada não caracteriza, em hipótese alguma:
a) coautoria técnica do serviço prestado;
b) solidariedade automática pela execução material do atendimento;
c) assunção do risco profissional do Mecânico;
d) garantia de êxito do serviço;
e) sociedade ou participação nos resultados empresariais do parceiro, para além da remuneração de intermediação contratualmente prevista.
5.5. O repasse de valores ao Mecânico poderá ficar sujeito a confirmação de liquidação do pagamento pelo usuário, análise antifraude, janelas de processamento bancário, retenções legais, compensações de valores, estornos, chargebacks, bloqueios cautelares por disputa fundada, dedução de taxas, abatimento de penalidades contratualmente previstas e outras ocorrências operacionais justificadas.
5.6. O Mecânico reconhece que não poderá exigir repasse de valores que:
a) não tenham sido efetivamente liquidados pelo usuário ou pelo arranjo de pagamento;
b) estejam sob contestação razoável e documentada;
c) tenham sido objeto de fraude, chargeback, recusa de transação, duplicidade, erro material, uso indevido da conta ou outra inconsistência legítima em apuração.
5.7. O iCar poderá, sempre que houver indícios consistentes de fraude, simulação, conluio, auto contratação, atendimento fictício, manipulação de corridas/chamados, uso indevido de contas, desvio de fluxo, cobrança irregular ou outra conduta potencialmente lesiva ao ecossistema, reter cautelarmente valores até a conclusão da análise interna, sem que isso configure inadimplemento automático.
5.8. Na hipótese de o iCar vir a sofrer chargeback, estorno, glosa, penalidade do arranjo financeiro ou prejuízo decorrente de conduta imputável ao Mecânico, poderá promover compensação com créditos futuros ou exigir reembolso imediato, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
5.9. Nos fluxos de aquisição de peças, o pagamento, repasse, retenção, estorno, cancelamento, reembolso, logística reversa e conciliação financeira observarão as regras comerciais específicas do pedido, do fornecedor vendedor, do arranjo de pagamento e da política operacional vigente, podendo haver retenção ou bloqueio cautelar quando houver divergência cadastral, fiscal, logística, antifraude ou disputa fundada.
5.10. A aprovação de pagamento ou pedido de peças pela Plataforma não implica validação técnica da necessidade do componente, garantia de compatibilidade para determinado veículo, autorização de instalação, aprovação de diagnóstico ou assunção de responsabilidade sobre venda ao usuário final, margem comercial do Mecânico ou qualidade da mão de obra aplicada.
5.11. O Mecânico não está obrigado a aceitar qualquer chamado SOS, dispondo de plena autonomia para recusar solicitações incompatíveis com sua disponibilidade, capacidade técnica, localização ou avaliação de risco pessoal, sem que a recusa, isoladamente considerada, configure descumprimento contratual perante o iCar, observado, quanto a atendimentos já aceitos, o regime da Cláusula 10.
5.12. O iCar poderá monitorar taxas de aceite, tempo de resposta e disponibilidade declarada para fins de governança do ecossistema, classificação reputacional e priorização de distribuição de chamados, sem que isso implique meta contratual obrigatória de aceite mínimo, ressalvada a hipótese de padrão de disponibilidade manifestamente incompatível com o cadastro ativo do parceiro, apurável em procedimento próprio de reavaliação cadastral.
6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA INTEGRAL DO MECÂNICO
6.1. O Mecânico responde, de forma exclusiva, integral e irrestrita, pela qualidade, adequação, segurança, legalidade, técnica, regularidade e resultado dos serviços automotivos que executar em favor dos usuários captados ou encaminhados por meio da Plataforma, bem como pela escolha, indicação, aplicação, instalação, adaptação, teste, orientação de uso e eventual revenda de peças utilizadas no atendimento, ainda que tais peças tenham sido cotadas, adquiridas, rastreadas ou faturadas por meio de funcionalidades B2B do iCar para Parceiros.
6.2. Incluem-se nessa responsabilidade, entre outros aspectos:
a) diagnósticos realizados;
b) procedimentos adotados;
c) escolha das ferramentas, métodos e peças;
d) instalação, substituição, reparo ou remoção de componentes;
e) preservação do veículo e de seus acessórios;
f) eventuais danos causados ao patrimônio, à integridade física ou aos interesses do usuário ou de terceiros;
g) acidentes ocorridos durante a execução;
h) cumprimento da legislação técnica, ambiental, tributária e consumerista;
i) prestação de informações claras e adequadas ao usuário;
j) emissão de documentos fiscais, quando exigível.
6.3. O Mecânico é igualmente responsável por sua conduta pessoal, pela conduta de seus sócios, administradores, prepostos, empregados, colaboradores, terceirizados ou substitutos eventualmente utilizados na execução do atendimento, ainda que a chamada tenha sido originalmente aceita por sua conta principal na Plataforma.
6.4. O iCar não exerce supervisão técnica, direção operacional ou controle material sobre a forma de execução do serviço, razão pela qual não poderá ser considerado responsável direto por defeitos de diagnóstico, falhas de reparo, vícios de qualidade, danos ao veículo, acidentes, promessas indevidas, cobranças inadequadas, uso de peças impróprias ou outras ocorrências inerentes à atuação profissional do Mecânico.
6.5. O parceiro obriga-se a observar padrões mínimos de diligência profissional, transparência, segurança e boa-fé objetiva, abstendo-se de assumir serviços para os quais não possua capacitação, instrumental, condições técnicas ou disponibilidade real de execução.
6.6. Quando o atendimento envolver peça adquirida, cotada, indicada, rastreada ou faturada por meio do iCar para Parceiros, o Mecânico responderá pela conferência prévia de compatibilidade, integridade física, numeração, aplicação, especificação técnica, procedência aparente, condições de garantia, instruções de instalação e adequação ao veículo, antes de qualquer intervenção material.
6.7. Caso o Mecânico instale peça manifestamente incompatível, danificada, adulterada, violada, usada em desacordo com instruções técnicas, ou deixe de realizar conferências mínimas antes da instalação, assumirá integralmente os prejuízos decorrentes, inclusive eventual negativa de garantia pelo fabricante, montadora, concessionária, distribuidor, seguradora ou usuário final.
7. OBRIGAÇÕES GERAIS DO MECÂNICO
7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestes Termos, o Mecânico compromete-se a:
a) atuar com ética, urbanidade, diligência e boa-fé;
b) cumprir a legislação aplicável à sua atividade;
c) prestar informações corretas, claras e não enganosas aos usuários;
d) aceitar apenas atendimentos compatíveis com sua real capacidade técnica e operacional;
e) comparecer aos atendimentos assumidos dentro de prazo razoável;
f) utilizar ferramentas, equipamentos, EPIs e insumos adequados;
g) zelar pela segurança do usuário, do veículo, de terceiros e do ambiente em que o atendimento ocorrer;
h) não praticar preços abusivos, cobranças surpresa ou exigências sem transparência mínima, quando o fluxo da Plataforma exigir prévia informação;
i) manter-se apto a receber comunicações operacionais do iCar;
j) cooperar em procedimentos internos de auditoria, mediação, apuração de reclamações ou prevenção a fraude.
7.2. O Mecânico deverá, sempre que o fluxo do serviço assim exigir, informar de forma precisa ao usuário o diagnóstico preliminar, a necessidade de peças, a previsão de custo, a existência de riscos, a eventual inviabilidade técnica de reparo no local, a recomendação de remoção do veículo ou quaisquer fatores relevantes à tomada de decisão do consumidor.
7.3. O parceiro reconhece que sua permanência na Plataforma pressupõe não apenas aptidão técnica, mas também aderência mínima a padrões reputacionais, documentais e comportamentais compatíveis com a credibilidade do ecossistema digital.
7.4. Nos fluxos relacionados a peças, o Mecânico compromete-se ainda a: (i) informar corretamente dados do veículo, versão, motorização, chassi, placa, quilometragem, sintomas, códigos de erro, número de peça e demais elementos necessários à compatibilidade; (ii) conferir o produto no recebimento e antes da instalação; (iii) não instalar peça com indício de avaria, incompatibilidade, violação, adulteração ou inadequação técnica; (iv) preservar embalagem, etiqueta, nota fiscal, código, número de série e demais elementos de rastreabilidade quando houver reclamação, garantia, troca ou devolução; (v) cumprir instruções de instalação e políticas de garantia do fabricante, montadora, concessionária ou distribuidor; e (vi) emitir documentos fiscais e prestar informações claras ao usuário final, quando realizar revenda, aplicação ou cobrança de peças em sua própria relação com o consumidor.
7.5. O iCar poderá exigir, como condição de ativação ou permanência em determinadas modalidades de atendimento ou níveis de parceria, que o Mecânico contrate e mantenha vigente seguro de responsabilidade civil profissional, seguro empresarial ou cobertura equivalente compatível com sua atividade, com coberturas e importâncias seguradas mínimas definidas em política complementar, obrigando-se o parceiro a apresentar apólice e comprovante de vigência sempre que solicitado. Nas modalidades em que o seguro não for exigido, a existência de cobertura vigente poderá ser considerada como critério de classificação, priorização ou elegibilidade para fluxos de maior exposição de risco, sem que isso configure ingerência técnica do iCar sobre a atividade do parceiro. A ausência ou o vencimento de seguro exigível poderá ensejar suspensão da elegibilidade para as modalidades correspondentes, sem direito a indenização.
8. CLÁUSULA DE INDENIZAÇÃO, REGRESSO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PERANTE O ICAR
8.1. O Mecânico obriga-se a manter o iCar indene e a indenizá-lo integralmente por quaisquer perdas, danos, despesas, custos, condenações, acordos, multas, glosas, sanções administrativas, reclamações, demandas judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios, custas, perícias, ressarcimentos, estornos ou prejuízos de qualquer natureza decorrentes, direta ou indiretamente, de ato, omissão, falha técnica, irregularidade documental, violação legal ou descumprimento contratual imputável ao próprio Mecânico ou a pessoas sob sua responsabilidade.
8.2. A obrigação de indenizar abrangerá, exemplificativamente:
a) ações judiciais movidas por usuários, terceiros ou autoridades;
b) reclamações consumeristas fundadas em falha do atendimento;
c) infrações administrativas relacionadas ao serviço executado;
d) uso indevido de dados pessoais;
e) fraudes operacionais;
f) cobranças irregulares;
g) danos ao veículo ou à integridade física do usuário;
h) omissões informacionais relevantes;
i) violações à legislação tributária, ambiental ou de segurança.
8.3. Caso o iCar venha a ser incluído em procedimento administrativo, investigação, reclamação em órgão de defesa do consumidor, disputa em arranjo de pagamento ou ação judicial em razão de fato imputável ao Mecânico, este deverá, sem prejuízo da estratégia processual a ser definida pelo iCar:
a) fornecer imediatamente todos os documentos, registros, imagens, conversas, laudos e informações necessários à defesa;
b) cooperar técnica e processualmente de modo integral;
c) ressarcir o iCar por custas, despesas, honorários contratuais e sucumbenciais, condenações, acordos ou valores despendidos;
d) reembolsar, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da notificação, quaisquer quantias desembolsadas pelo iCar em razão do evento.
e) assinar, sempre que solicitado, declaração técnica de responsabilidade pelo atendimento, orçamento, diagnóstico, peça indicada, peça instalada, mão de obra, conduta ou omissão que tenha dado causa à reclamação, para uso em defesa administrativa, judicial, arbitral, consumerista, financeira ou extrajudicial do iCar;
f) na máxima medida processualmente admissível, inclusive quando se tratar de Juizado Especial Cível, colaborar para o reconhecimento da responsabilidade técnica do prestador e da ilegitimidade passiva do iCar em relação à execução material do serviço, mediante documentos, manifestações, comparecimento a audiências, proposta de composição diretamente com o usuário ou outro ato jurídico cabível;
g) quando juridicamente possível e solicitado pelo iCar, requerer sua inclusão, substituição ou permanência no polo passivo, reconhecer a assunção técnica do fato controvertido ou praticar ato processual equivalente, sem que eventual vedação legal à intervenção de terceiros afaste seu dever contratual de indenizar e ressarcir regressivamente o iCar;
h) a recusa injustificada em cooperar, assumir tecnicamente fato que lhe seja imputável, fornecer documentos ou cumprir as obrigações previstas nesta cláusula sujeitará o parceiro à suspensão, exclusão, retenção de repasses e ao pagamento de multa contratual não compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores comprovadamente despendidos pelo iCar em razão do evento, convencionando as partes, expressamente e para os fins do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, que a multa não prejudica a cobrança integral do reembolso de despesas, acordos, condenações, honorários e demais perdas e danos.
8.4. O direito de regresso do iCar subsistirá mesmo após o encerramento do cadastro do Mecânico na Plataforma, sobrevivendo à rescisão enquanto perdurarem os efeitos jurídicos das ocorrências geradoras do prejuízo.
8.5. O iCar poderá compensar créditos devidos ao Mecânico com valores decorrentes de indenizações, reembolsos, penalidades contratuais, estornos, chargebacks ou prejuízos comprovadamente relacionados à atuação do parceiro, observados critérios mínimos de demonstrabilidade e pertinência.
9. PROIBIÇÃO DE DESINTERMEDIAÇÃO, ATENDIMENTO FORA DA PLATAFORMA E CIRCUNVENÇÃO
9.1. É expressamente vedado ao Mecânico utilizar a Plataforma como mero instrumento de prospecção para, posteriormente, desviar o usuário para contratação paralela, contornar a intermediação tecnológica, frustrar a remuneração do iCar ou esvaziar artificialmente o ecossistema operacional por meio de negociação direta não autorizada.
9.2. Consideram-se condutas de desintermediação ou circunvenção, dentre outras:
a) solicitar ao usuário o cancelamento do chamado para atendimento por fora da Plataforma;
b) fornecer, no contexto do atendimento captado pelo iCar, telefone pessoal, cartão, redes sociais, WhatsApp, endereço ou outro canal para contratação paralela com o propósito de evitar taxas ou controles da Plataforma;
c) induzir o usuário a pagar valores fora do fluxo oficial quando a modalidade exigir pagamento integrado;
d) realizar combinação prévia, simulação ou qualquer expediente destinado a afastar artificialmente a intermediação do iCar;
e) utilizar dados obtidos na Plataforma para captação privada recorrente de clientes nela originados.
9.3. A vedação prevista nesta cláusula não impede que o Mecânico mantenha sua atividade econômica própria, carteira autônoma de clientes e canais independentes de captação, desde que não se valha de usuários originados ou encaminhados pela Plataforma para burlar o modelo contratual aqui ajustado.
9.4. Verificada a prática de desintermediação, o iCar poderá aplicar, conforme a gravidade, reiteração e impacto da conduta:
a) advertência formal;
b) suspensão temporária;
c) bloqueio de repasses;
d) exclusão definitiva da Plataforma;
e) cobrança de perdas e danos, inclusive lucros cessantes razoavelmente apuráveis.
9.5. A adoção de penalidades internas não afasta o direito do iCar de buscar reparação judicial ou arbitrar compensações contratuais cabíveis diante de desvio deliberado de clientela originada no ecossistema digital.
10. DIREITO DE RECUSA TÉCNICA, LIMITES OPERACIONAIS E VALOR DE DESLOCAMENTO
10.1. O Mecânico poderá recusar ou interromper justificadamente determinado atendimento sempre que verificar, no caso concreto:
a) ausência de capacitação técnica específica para o serviço solicitado;
b) insuficiência de equipamentos, ferramentas ou peças mínimas necessárias;
c) risco relevante à integridade física própria, do usuário ou de terceiros;
d) local incompatível com execução segura;
e) divergência substancial entre a ocorrência descrita no aplicativo e a realidade encontrada;
f) indícios de fraude, embriaguez, comportamento violento, ambiente hostil ou circunstâncias que comprometam a segurança da operação.
10.2. A recusa deverá ser comunicada de forma objetiva e registrada, sempre que possível, pelos meios disponibilizados na Plataforma, com indicação da razão fática que inviabilizou o atendimento.
10.3. Nos casos em que houver comparecimento comprovado ao local e a impossibilidade de execução não for imputável ao Mecânico, este poderá fazer jus ao valor de deslocamento ou visita técnica, conforme regras operacionais vigentes e desde que haja lastro eletrônico mínimo da ocorrência.
10.4. O exercício legítimo do direito de recusa técnica não caracterizará falha contratual, desde que não seja abusivo, reiteradamente imotivado ou utilizado como expediente para seleção indevida de chamadas, manipulação do sistema ou desorganização do atendimento ao usuário.
11. PADRÕES DE CONDUTA, SEGURANÇA, ÉTICA E CONFORMIDADE
11.1. O Mecânico compromete-se a conduzir-se, no âmbito da Plataforma e dos atendimentos dela decorrentes, de forma compatível com padrões mínimos de ética profissional, respeito, urbanidade, transparência, prudência técnica e integridade comercial.
11.2. É vedado ao parceiro, entre outras condutas incompatíveis com a Plataforma:
a) assediar, ameaçar, coagir ou discriminar usuários;
b) comparecer ao atendimento sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que comprometam sua aptidão;
c) praticar fraude documental, operacional ou financeira;
d) exigir valores sem transparência mínima ou mediante pressão indevida;
e) realizar serviços não autorizados pelo usuário sem anuência clara;
f) apropriar-se de peças, bens ou valores do usuário;
g) adotar comportamento que comprometa a imagem, a credibilidade ou a segurança do ecossistema iCar.
11.3. O parceiro deverá observar normas de segurança ocupacional, ambiental e de descarte de resíduos, bem como utilizar equipamentos adequados ao tipo de atendimento, mantendo postura profissional compatível com a confiança que a Plataforma busca inspirar em seus usuários.
11.4. O iCar poderá instituir códigos de conduta, treinamentos de onboarding, materiais de orientação, protocolos de segurança e requisitos reputacionais mínimos, cuja observância será exigível como condição de permanência no ecossistema digital.
11.5. O Mecânico declara e garante que não emprega mão de obra infantil ou em condições análogas à escravidão, que cumpre a legislação anticorrupção aplicável (Lei nº 12.846/2013) e que não oferecerá, prometerá ou dará vantagem indevida a agente público ou a terceiros no contexto das atividades relacionadas à Plataforma, respondendo integralmente perante o iCar por violações a esta cláusula, que constituem justa causa para exclusão imediata.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E OBRIGAÇÕES DO Mecânico NO CONTEXTO DA LGPD
12.1. No âmbito das operações de tratamento de dados pessoais realizadas por meio da Plataforma, o iCar atua como Controlador dos dados tratados para as finalidades próprias do ecossistema digital (cadastro, intermediação, segurança, prevenção a fraude, pagamento e governança). O Mecânico atuará: (a) como Controlador autônomo e independente, quando tratar dados pessoais para finalidades próprias da execução do serviço automotivo, de sua relação direta com o Usuário, do cumprimento de obrigações legais que lhe incumbam ou de decisões de tratamento adotadas por sua conta, hipóteses em que responderá direta e exclusivamente perante titulares, autoridades e terceiros, nos termos dos arts. 42 e seguintes da LGPD; e (b) excepcionalmente como Operador, apenas quando realizar tratamento estritamente em nome e sob instruções documentadas do iCar.
12.2. O Mecânico compromete-se a utilizar os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e estritamente relacionadas à execução do serviço, sendo-lhe vedado utilizar contatos, localização, imagens, informações do veículo ou demais dados do usuário para fins particulares, prospecção paralela, abordagem comercial estranha ao atendimento, compartilhamento indevido ou qualquer uso incompatível com a LGPD e com estes Termos.
12.3. O parceiro obriga-se a adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação, compatíveis com sua estrutura e com o volume de dados tratados, de modo a protegê-los contra acesso não autorizado, vazamento, destruição, perda, alteração, divulgação indevida ou qualquer forma de tratamento irregular.
12.4. Na ocorrência de incidente de segurança, suspeita de vazamento, acesso indevido, perda de dispositivo, compartilhamento indevido por preposto, comprometimento de conta, phishing, ransomware ou qualquer evento com potencial de afetar dados pessoais de usuários, o Mecânico deverá comunicar imediatamente o iCar, fornecendo todas as informações disponíveis para contenção, análise de risco, eventual comunicação ao titular e cumprimento de obrigações legais.
12.5. O Mecânico responderá exclusiva e integralmente pelos prejuízos decorrentes de tratamento indevido, desvio de finalidade, uso extracontratual de contatos, armazenamento inseguro, compartilhamento ilícito, comercialização de dados, incidentes imputáveis à sua esfera de atuação ou à atuação de seus prepostos, sem prejuízo do dever de indenizar regressivamente o iCar caso este venha a ser responsabilizado por tais fatos.
12.6. Quando o Mecânico utilizar dados de Usuários, veículos, placas, chassi, imagens, códigos de peças, sintomas, diagnósticos ou histórico de atendimento para cotação, aquisição, garantia, troca, devolução ou rastreabilidade de peças, deverá limitar o tratamento ao mínimo necessário, mantendo tais dados apenas pelo tempo indispensável à execução do serviço, à comprovação técnica, à garantia, ao cumprimento legal ou ao exercício regular de direitos.
12.7. É vedado ao Mecânico utilizar integrações, catálogos, dados de Usuários ou dados de veículos acessados pelo iCar para formar base paralela, prospectar clientes fora da Plataforma, realizar abordagem comercial não autorizada, consultar peças sem necessidade real vinculada ao atendimento, compartilhar informações com terceiros estranhos à finalidade ou praticar qualquer tratamento incompatível com a LGPD e com estes Termos.
13. TAXAS, REAJUSTES, MODELO ECONÔMICO E ALTERAÇÕES COMERCIAIS
13.1. O Mecânico reconhece que o uso da Plataforma poderá estar sujeito ao pagamento de taxas de intermediação, percentuais incidentes sobre transações, mensalidades, tarifas operacionais, custos de antecipação, valores promocionais, campanhas de aquisição, pacotes de visibilidade, penalidades operacionais, comissões sobre venda ou intermediação de peças, tarifas logísticas, custos de integração, taxas de processamento, valores de assinatura B2B ou outras formas de remuneração do iCar, conforme política comercial vigente.
13.2. O iCar poderá alterar taxas, percentuais, valores-base, regras de repasse, critérios de ranqueamento comercial, políticas promocionais, programas de incentivo, condições de aquisição de peças, fretes, prazos, regras de devolução, critérios de elegibilidade de compra, parâmetros de crédito e demais elementos econômicos da relação, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, especialmente quando tais alterações impactarem de modo relevante a dinâmica financeira do parceiro.
13.3. A continuidade de uso da Plataforma após a entrada em vigor das novas condições econômicas será interpretada como aceitação das alterações, facultando-se ao Mecânico, caso não concorde, encerrar sua participação na Plataforma, observadas obrigações pendentes e liquidação de eventos pretéritos.
13.4. Promoções, bonificações, incentivos temporários, campanhas de ativação regional ou vantagens comerciais específicas terão natureza precária e transitória, não se incorporando automaticamente ao regime ordinário da contratação.
14. AVALIAÇÕES, REPUTAÇÃO, RECLAMAÇÕES E GOVERNANÇA DO ECOSSISTEMA
14.1. O Mecânico declara ciência de que a Plataforma poderá adotar sistemas de avaliação, reputação, ranqueamento, elegibilidade, análise de recorrência de cancelamentos, índice de resposta, histórico de reclamações, auditorias documentais e outros indicadores destinados a preservar a qualidade do ecossistema.
14.2. Avaliações negativas, reclamações recorrentes, indícios consistentes de falhas técnicas, comportamento incompatível com os padrões da Plataforma, disputas frequentes, alto índice de contestação financeira, documentação irregular ou incidentes reputacionais relevantes poderão ensejar revisão do status do parceiro, limitação de funcionalidades, suspensão temporária ou exclusão definitiva.
14.3. O iCar não está obrigado a manter ativo parceiro que, a seu critério razoável e motivado por parâmetros de segurança, reputação, risco ou integridade operacional, deixe de atender aos padrões mínimos esperados para permanência no ecossistema.
14.4. Sempre que possível e sem comprometimento da segurança da operação, a Plataforma poderá oportunizar ao Mecânico a apresentação de esclarecimentos, documentos ou justificativas em face de reclamações relevantes, sem que isso constitua dever absoluto de contraditório formal privado.
15. SUSPENSÃO, BLOQUEIO, EXCLUSÃO E EFEITOS DA RESCISÃO
15.1. O iCar poderá suspender, bloquear, restringir ou excluir o cadastro do Mecânico, temporária ou definitivamente, independentemente de aviso prévio, sempre que isso se mostrar necessário para:
a) cumprimento de obrigação legal, regulatória ou ordem de autoridade;
b) apuração de fraude, simulação ou risco operacional relevante;
c) tutela da segurança de usuários, terceiros ou da própria Plataforma;
d) repressão a violações destes Termos;
e) preservação da reputação, integridade e viabilidade do ecossistema digital.
15.2. Poderão ensejar as medidas previstas nesta cláusula, entre outras hipóteses:
a) avaliações negativas recorrentes e consistentes;
b) reclamações fundamentadas de usuários;
c) processo judicial ou administrativo relevante envolvendo atendimento realizado via Plataforma;
d) fraude documental ou financeira;
e) desintermediação;
f) irregularidade cadastral;
g) conduta antiética;
h) violação à LGPD;
i) inadimplemento de obrigações perante o iCar.
15.3. A suspensão ou exclusão do parceiro não gerará, por si só, direito a indenização, lucros cessantes, fundo de comércio, expectativa de faturamento ou qualquer compensação pela cessação do acesso ao ecossistema digital, ressalvados apenas créditos líquidos, exigíveis e incontroversos regularmente constituídos antes da medida, observadas retenções legítimas e disputas pendentes.
15.4. O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem necessidade de motivação, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses de suspensão, bloqueio ou exclusão por justa causa previstas nestes Termos – inclusive fraude, risco à segurança e violação legal ou contratual relevante –, que autorizam a cessação imediata do acesso. A rescisão não prejudica a quitação de obrigações pendentes nem a sobrevivência das cláusulas de responsabilidade, regresso, confidencialidade, proteção de dados, prova digital e demais disposições que, por sua natureza, devam subsistir.
16. PROVA DIGITAL, REGISTROS ELETRÔNICOS E VALIDADE PROBATÓRIA
16.1. O Mecânico reconhece, desde já, a validade jurídica, integridade probatória e aptidão demonstrativa dos registros eletrônicos mantidos pelo iCar, inclusive logs de acesso, geolocalização, carimbos de data e hora, aceite de chamados, histórico de conversas, registros de atendimento, comprovantes de repasse, fluxos de cancelamento, tickets de suporte, arquivos enviados, metadados, capturas sistêmicas, pedidos de peças, consultas de catálogo, confirmações de compra, notas fiscais, comprovantes de entrega, registros de logística reversa, acionamentos de garantia, números de série, códigos de peça e demais evidências digitais produzidas no contexto de uso da Plataforma.
16.2. Tais registros poderão ser utilizados como meio válido de prova em procedimentos administrativos, arbitrais, judiciais, consumeristas, bancários, tributários ou de qualquer outra natureza relacionados à relação entre as partes, aos atendimentos realizados ou às obrigações decorrentes destes Termos.
16.3. O Mecânico concorda que a ausência de assinatura manuscrita não afasta a força vinculante das manifestações de vontade emitidas eletronicamente por meio do aplicativo, incluindo aceites cadastrais, aprovações, confirmações de atendimento, reconhecimentos de política, solicitações de repasse, registros de ciência e demais atos digitais praticados dentro do ambiente da Plataforma.
17. CONFIDENCIALIDADE, USO DE INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA
17.1. O Mecânico obriga-se a tratar como confidenciais as informações estratégicas, comerciais, operacionais, tecnológicas, algorítmicas, contratuais, financeiras e reputacionais a que tiver acesso em razão de sua participação na Plataforma, abstendo-se de utilizá-las para finalidade alheia à execução deste instrumento ou em prejuízo do iCar.
17.2. Incluem-se no dever de confidencialidade, sempre que não públicos: fluxos internos da Plataforma, critérios de ranqueamento, taxas individualizadas, relatórios, dados agregados, estratégias comerciais, políticas internas, manuais, indicadores de desempenho, listas estruturadas de usuários, informações de incidentes, rotinas antifraude e demais elementos sensíveis do ecossistema.
17.3. A violação da confidencialidade poderá ensejar exclusão imediata do parceiro, além de responsabilização por perdas e danos, sem prejuízo de medidas inibitórias e tutela de urgência para proteção do negócio e da propriedade informacional do iCar.
17.4. Também são confidenciais credenciais de integração, chaves de API, parâmetros de conexão com montadoras, concessionárias, distribuidores, fabricantes, operadores logísticos ou fornecedores, condições comerciais individualizadas de peças, catálogos restritos, preços, estoques, políticas de garantia e quaisquer informações obtidas por meio das funcionalidades B2B de peças, sendo vedada sua cópia, extração, compartilhamento, revenda informacional ou utilização fora das finalidades autorizadas pela Plataforma.
18. FUNCIONALIDADES B2B DE PEÇAS, INTEGRAÇÕES COM MONTADORAS/CONCESSIONÁRIAS E GARANTIA
18.1. O iCar poderá disponibilizar, no aplicativo iCar para Parceiros, funcionalidades de cotação, reserva, compra, venda, faturamento, entrega, rastreamento, troca, devolução, logística reversa e acionamento de garantia de peças, componentes, acessórios e insumos automotivos, destinadas exclusivamente a parceiros profissionais, oficinas, mecânicos, empresas, MEIs ou pessoas juridicamente habilitadas no contexto B2B.
18.2. As funcionalidades poderão ser operadas diretamente pelo iCar ou por terceiros integrados, incluindo montadoras, concessionárias, fabricantes, distribuidores, importadores, operadores logísticos, marketplaces, gateways de pagamento, ERPs, catálogos eletrônicos e demais fornecedores especializados, conforme indicado no fluxo de contratação ou nas políticas complementares aplicáveis.
18.3. Cada pedido de peça estará sujeito à disponibilidade de estoque, confirmação de preço, validação cadastral, análise antifraude, autorização de pagamento, regras fiscais, condições logísticas, elegibilidade do parceiro, política comercial vigente e eventuais restrições técnicas ou regulatórias informadas pelo vendedor, fabricante, montadora, concessionária, distribuidor ou operador logístico.
18.4. O Mecânico será responsável pela exatidão dos dados informados para identificação da peça e do veículo, incluindo marca, modelo, versão, ano, motorização, chassi/VIN, placa, quilometragem, código de peça, fotos, sintomas, diagnóstico preliminar, endereço de entrega, dados fiscais e demais informações necessárias à compra, compatibilidade, faturamento e entrega.
18.5. A sugestão de peça, compatibilidade por catálogo, busca por chassi/VIN ou integração com sistema de montadora, concessionária ou distribuidor possui finalidade operacional e informativa, não afastando a responsabilidade técnica do Mecânico por conferir a adequação do produto antes da compra, instalação, revenda ou cobrança ao usuário final.
18.6. A garantia da peça, quando aplicável, observará a legislação incidente e as condições do fabricante, montadora, concessionária, distribuidor ou vendedor, abrangendo vícios do produto nos limites legais e contratuais aplicáveis, sem incluir defeitos decorrentes de diagnóstico incorreto, instalação inadequada, adaptação irregular, mau uso, contaminação, violação, desgaste, falta de manutenção, aplicação em veículo incompatível ou descumprimento de instruções técnicas pelo Mecânico ou por terceiros.
18.7. A garantia do serviço de instalação, diagnóstico, montagem, reparo, adaptação, teste e orientação ao usuário final é autônoma e de exclusiva responsabilidade do Mecânico, não se confundindo com a garantia da peça nem com eventual atuação do iCar como intermediador, marketplace, vendedor B2B, integrador tecnológico ou facilitador financeiro.
18.8. Antes de instalar qualquer peça adquirida por meio da Plataforma, o Mecânico deverá conferir embalagem, etiqueta, nota fiscal, código, numeração, integridade física, lacres, compatibilidade, instruções, prazo de garantia e eventuais sinais de avaria, divergência, violação ou inadequação, abstendo-se de instalar o produto quando houver indício relevante de problema.
18.9. A instalação de peça manifestamente inadequada, incompatível, danificada, adulterada, usada em desacordo com instruções técnicas ou adquirida com base em informação incorreta fornecida pelo Mecânico implicará assunção integral de responsabilidade pelo parceiro, inclusive quanto a danos ao veículo, perda de garantia, retrabalho, reclamações de usuários, custos de remoção, nova instalação, logística, perícias, acordos e condenações.
18.10. Trocas, devoluções, cancelamentos, arrependimentos comerciais, garantias, reembolsos e logística reversa de peças observarão as regras específicas do pedido, da legislação aplicável à relação B2B, do vendedor, do fabricante, da montadora, da concessionária, do distribuidor e da política operacional vigente, podendo depender de preservação de embalagem, nota fiscal, etiqueta, número de série, ausência de instalação, ausência de uso e apresentação de evidências técnicas.
18.11. Quando o Mecânico revender, repassar, aplicar ou cobrar peça de usuário final no contexto de atendimento próprio, caberá exclusivamente ao Mecânico prestar informações claras ao consumidor, emitir documentos fiscais quando exigível, definir preço, margem e condições comerciais, cumprir normas consumeristas, tributárias e técnicas, e responder por sua conduta perante o usuário e autoridades competentes.
18.12. A utilização das funcionalidades B2B de peças poderá ser suspensa, limitada ou encerrada pelo iCar em caso de inadimplemento, fraude, chargeback, divergência fiscal, desvio de finalidade, violação de regras de garantia, uso abusivo de integrações, reclamações recorrentes, risco reputacional, descumprimento destes Termos ou solicitação de parceiro comercial, fabricante, montadora, concessionária, distribuidor, autoridade pública ou operador financeiro.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
19.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista nestes Termos constituirá mera liberalidade, não importando novação, perdão, renúncia ou alteração tácita do ajuste.
19.2. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida, nula ou inexequível, no todo ou em parte, as demais cláusulas permanecerão válidas e eficazes, devendo a disposição afetada ser interpretada, sempre que possível, em consonância com a finalidade econômica e jurídica originalmente pretendida.
19.3. Estes Termos constituem o acordo integral entre o iCar e o Mecânico quanto ao objeto aqui disciplinado, prevalecendo sobre comunicações, entendimentos, propostas ou tratativas anteriores de mesmo conteúdo, sem prejuízo de instrumentos complementares eventualmente firmados entre as partes.
19.4. Fica eleito o foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir controvérsias oriundas da relação empresarial mantida entre a Plataforma e o Mecânico, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta legalmente impostas.
Última atualização: 17 de julho de 2026.